Se você tem dúvidas a respeito de como funciona a documentação do RENAVAM e como efetuar pagamentos e emitir boletos de pendências relacionadas a ele, esse artigo foi escrito especialmente para você.
Aqui explicaremos se é possível pagar essas pendências através de boletos e guias, além de dar detalhes sobre como funcionam os pagamentos, impostos, questões de licenciamento e mais.
Por isso, fique atento aos tópicos a seguir para não passar vergonha quando o assunto é pagamento de pendências relacionadas ao RENAVAM!
Confira:
- É Possível Emitir Boleto Renavam?
- Emitir Boleto do Renavam Pela Internet
- Como Puxar Renavam Online?
- Não Paguei o Renavam, E Agora?

É Possível Emitir Boleto Renavam?
O RENAVAM, sigla para Registro Nacional de Veículos Automotores, é o documento de identificação do veículo. Todo automóvel possui um e este é simbolizado por um número de onze dígitos que é intransferível, assim como as pessoas possuem um número de RG.
Por meio do documento do RENAVAM, que vem impresso no topo do Certificado de Licenciamento do Veículo (CRLV), é possível saber todo o histórico do carro e o passo a passo de tudo o que ocorreu com ele, desde sua montagem até o seu descarte.
No RENAVAM estão contidas informações como o emplacamento, licenciamento, mudanças de proprietário, multas recebidas e até furtos ou roubos que ocorreram com esse veículo. Todas essas informações estão em posse do DENATRAN e do DETRAN de cada estado.
Tendo este documento em mãos, torna-se possível realizar o pagamento de todas as dívidas ou pendências do veículo, tais como licenciamentos, impostos como o IPVA, multas e outros.
Há ainda quem se questione a respeito de como emitir boleto para o pagamento de alguma pendência relacionada com o RENAVAM, entretanto a prática de realizar pagamentos por meio de boletos não é mais tão comum e, em alguns casos, sequer é aceita.
De acordo com o próprio site do DETRAN, para pagar taxas de licenciamento, por exemplo, é necessário ter o número do RENAVAM em mãos e ir até uma agência bancária, caixa eletrônico ou pagar pela internet, não sendo possível emitir um boleto ou guia.
Já o IPVA, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, necessita ter seu pagamento efetuado a partir do mês de janeiro de todo ano.
O valor do imposto deve ser verificado através do RENAVAM no site estadual do DETRAN e junto com ele é preciso pagar também o DPVAT, um seguro obrigatório que oferece cobertura para danos pessoais.
Antigamente era possível efetuar o pagamento do IPVA e do DPVAT via boleto, já que eles chegavam através do correio.
Entretanto, essa prática foi deixada de lado e agora os pagamentos são feitos em bancos, casas lotéricas e no Poupatempo, não sendo possível novamente emitir boleto ou guia para realizar o pagamento dessa pendência do RENAVAM.
Emitir Boleto do Renavam Pela Internet
Atualmente, como mencionado anteriormente, a prática de geração de boletos não é mais comum. Os pagamentos das pendências provenientes do RENAVAM são realizadas majoritariamente em bancos, casas lotéricas ou no Poupa tempo.
Por isso, nem mesmo no site do DENATRAN é possível realizar a emissão de boletos.
Entretanto, ainda é possível conferir dados a respeito do automóvel por meio da internet, confira no próximo tópico.
Como Puxar Renavam Online?
Realizar consultas online relacionadas ao RENAVAM, que possui todas as informações a respeito do automóvel, é um procedimento bastante simples. Confira a seguir:
- Primeiro, é necessário entrar no site do DENATRAN através desse link https://www.denatran.gov.br/
- Depois, clique na aba “habilitação, veículo e recall”
- Isso feito, é necessário realizar um cadastro com suas informações pessoais;
- Após ter feito o cadastro, é só fazer a consulta do veículo através do número do RENAVAM, a placa do veículo e o CPF do proprietário.
Não Paguei o Renavam, E Agora?
Se por acaso o proprietário do automóvel se esquecer de pagar alguma pendência do veículo relacionada ao RENAVAM, terá de pagar uma multa.
No caso do IPVA, por exemplo, há uma multa de 0,33% ao dia, com juros de mora que tomam como base a taxa SELIC, que em 2021 é de 3,25% ao ano.
Ao passar de sessenta dias, o valor percentual da multa passa a ser fixo, custando, então, vinte por cento do valor integral do imposto.
Se ainda assim o imposto não for pago, a dívida passa a ser de 100% e o proprietário tem seu nome protestado em cartório.
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